quinta-feira, 17 de março de 2011

Deputado Ivan Valente, faz em plenário discurso contra a Intolerância Religiosa

Um dia após o ato de sensibilização em prol da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Tradicionais de Terreiro promovido pelo CEN e Foafro - DF, com a participação de inúmeros deputados entre eles Érika Kokay e Valmir Assunção (autora e co-autor do requerimento), o deputado Ivan Valente fez pronunciamento no Plenário Ulysses Guimarães criticando as atitudes de intolerância religiosa e a formação de leis que tenham por objetivos os ataques velados aos seguidores e a comunidade afro-religiosa brasileira. Veja abaixo o vídeo do pronunciamento e leia o discurso

Imgem TV Camara

Discurso:

Sem revisão
O SR. IVAN VALENTE (PSOL-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradecendo a V.Exa.,quero dar como lido nosso pronunciamento pela liberdade de crença, em repúdio aos ataques às religiões de matrizes africanas.
Nós temos defendido o Estado laico e a ampla liberdade religiosa. O que está acontecendo agora na cidade de Jundiaí, em vários Municípios, éa tentativa de impor leis que impedem a liberdade de crença e fomentam o preconceito contra religiões de matrizes africanas.

É o que está acontecendo nessa cidade, agora enrustido num projeto de defesa do meio ambiente, na Serra do Japi.
A Constituição brasileira, no seu art. 3º, garante como objetivo da República Federativa do Brasil a liberdade de crença, que é inviolável. O mesmo artigo assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante a proteção aos locais da sua prática.
O art. 19 estabelece ainda que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios embaraçar o funcionamento dos cultos religiosos.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Tadeu Mudalen) - Muito obrigado.

SR. IVAN VALENTE (PSOL-SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, um novo ataque às religiões de matrizes africanas estáacontecendo em São Paulo, na cidade de Jundiaí. De forma semelhante ao que já foi constato em tantos outros municípios, tenta-se aprovar na Câmara de Vereadores um projeto de lei municipal que impede a liberdade de crença e fomenta o preconceito contra as religiões de matrizes africanas. Não bastassem as agressões que tais religiões e seus praticantes sofrem cotidianamente nos meios de comunicação em todo o Brasil, em programações que violam os critérios de exploração do serviço de radiodifusão no país e legitimam a intolerância religiosa, nos últimos anos tem propagado iniciativas institucionais, vindas dos poderes Executivos ou Legislativos, de restrição ao livre exercício dos cultos religiosos. O caso recente, que tem mobilizado a atuação do PSOL em Jundiaí e de um conjunto de organizações e representantes das religiões de matrizes africanas, éo do Projeto de Lei 10.411/2009, de autoria do vereador e pastor evangélico Enivaldo Ramos de Freitas (PTB). O PL altera a Lei 3.672/91, que criou a Reserva Biológica Municipal da Serra do Japi, para nela vedar um conjunto de atividades que, na prática, impedem a prática de cultos afrobrasileiros na região.
Segundo o vereador, "nas regiões próximas a cachoeiras e nascentes pode-se constatar grande quantidade de velas votivas abandonadas, restos de alimentos, artigos de vestuário, animais mortos e outras peças utilizadas na prática de cultos religiosos, que são lançados diretamente na mata e nas águas, poluindo a reserva ecológica". Por trás da suposta boa intenção de preservar a Serra do Japi está, no entanto, a tentativa de cerceamento da liberdade de prática religiosa.
No dia 01 de março, a mobilização do movimento garantiu o adiamento da votação do projeto para o dia 6 de setembro. No entanto, senhor Presidente, trata-se nitidamente de uma lei inconstitucional, contra a qual, se aprovada, certamente caberão recursos ao Supremo Tribunal Federal.
O Artigo 3o da Constituição de 1988 afirma como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, entre outros, a liberdade de crença, que é inviolável. O mesmo artigo assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante a proteção aos locais de sua prática. O Artigo 19 estabelece ainda que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios embaraçar o funcionamento dos cultos religiosos.
Trata-se de um direito afirmado há décadas, que foi com o passar do tempo consolidado em inúmeros tratados e acordos internacionais ratificados pelo Brasil. O que dizem estes textos internacionais tem, portanto, poder de lei em nosso território. O Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, por exemplo, diz que "todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em publico ou em particular". Já a Convenção Americana de Direitos Humanos acrescenta que "ninguém pode ser submetido a medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças".
Constatando que o desprezo e a violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, em particular o direito a liberdade de religião, causaram direta ou indiretamente guerras e grandes sofrimentos à humanidade, instigando o ódio entre os povos, e reconhecendo que é essencial promover a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relacionadas com a liberdade de religião, as Nações Unidas aprovaram uma declaração específica sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião.
O texto afirma que "ninguém será objeto de discriminação por motivos de religião ou convicções por parte de nenhum Estado, instituição, grupo de pessoas ou particulares", e que "a discriminação entre os seres humanos por motivos de religião ou de convicções constitui uma ofensa à dignidade humana e uma negação dos princípios da Carta das Nações Unidas, e deve ser condenada como uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais". Os Estados que assinaram a declaração, entre eles o Brasil, se comprometeram a fazer "todos os esforços necessários para promulgar ou derrogar leis, segundo seja o caso, a fim de proibir toda discriminação deste tipo e por tomar as medidas adequadas para combater a intolerância".
Uma das respostas a este compromisso internacional veio com a aprovação, no Estatuto da Igualdade Racial, de um artigo que explicita a obrigação do poder público de adotar medidas para combater a intolerância com as religiões de matrizes africanas e a discriminação sofrida por seus seguidores.
Não cabe, portanto, senhoras e senhores Deputados, que uma lei da natureza desta que está sendo discutida em Jundiaí - e que se reproduz de forma semelhante em diversos municípios - seja aprovada. O Brasil tem uma dívida histórica com o povo negro e não pode permitir que a ingerência de interesses religiosos no poder público resulte em ataques institucionalizados à cultura afro-brasileira e em mais violações de direitos fundamentais dos afros descendentes e dos seguidores das religiões de matrizes africanas. O PSOL seguirá alerta contra iniciativas desta ordem, que além de inconstitucionais, são extremamente lesivas para a nossa democracia.
Muito obrigado.

Um comentário:

  1. Concordo que devemos lutar pela preservação do patrimônio Serra do Japy, e que a maioria dos umbandistas e candomblecistas devia se conscientizar mais em limpar os resíduos deixados em meio a mata, afinal, Orixá nenhum aprova sujeira em seu habitat. Troquemos panos por folhas, copos de vidro por cumbucas de coco, e por ai vai...
    Quanto aos nossos ilustríssimos políticos, acho que deveriam sair de seus gabinetes e dar uma volta pela "nossa" Serra, uma vez que o desmatamento e as pilhas de madeira em volta das estradas é maior que os "restos" de oferenda deixados nas cachoeiras.

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